Prezados Senhores,
O SINDCEL - Sindicato da Indústria da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia no Estado de Goiás, sediado na rua 200, n° 1.121, Ed. Pedro Alves de Oliveira, Sala 27, Setor Leste Vila Nova, CEP – 74.645-230, Goiânia-Goiás vem, através do seu Presidente, Engenheiro Célio Eustáquio de Moura, COMUNICAR às empresas sob sua representação sindical que, devido ao fato de não ter concluído ainda a negociação coletiva com o SINDTELGO relativa às cláusulas econômicas que vigorarão a partir da data-base (maio/2023), após reunião e deliberação da Comissão de Negociação, decidiu por SUGERIR uma antecipação salarial de 3,00% (três por cento) já que todas as tratativas com o SINDTELGO restaram infrutíferas e caminham para o dissídio coletivo, até que o índice de reajuste definitivo seja fixado em CCT, quando haverá a respectiva compensação.
Para que não pairem dúvidas acerca da natureza do reajuste, sugere-se às associadas e filiadas fazer o destaque da antecipação salarial no recibo de salário de forma clara, pois o percentual antecipado será compensado no reajuste que por força de ajuste ou dissídio coletivo as empresas tiverem que pagar aos empregados. A nomenclatura a ser adotada no contracheque ficará a cargo de cada empresa. Todavia, sugere-se: Antecipação CCT 2023/2024.
Reitera-se que o SINDCEL vem envidando esforços na busca de um consenso com os sindicatos dos empregados, e, tão logo assinado o ajuste coletivo ou interposto o dissídio, noticiará o índice definitivo.
Qualquer dúvida, o SINDCEL está à disposição de todos.
Goiânia, 17 de agosto de 2023.
Célio Eustáquio de Moura
Presidente/Sindcel
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